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Condições Gerais de Contratação

da DAGO Express GmbH, Karl-Marx-Straße 193, D-15230 Frankfurt (Oder)

1. Definições, fundamento jurídico

1.1. Para efeitos das presentes Condições Gerais de Contratação, entende-se por empresários as pessoas singulares ou coletivas ou sociedades com capacidade jurídica com as quais se estabelece uma relação comercial e que atuam no âmbito da sua atividade comercial ou profissional independente.

1.2. Para efeitos das presentes Condições Gerais de Contratação, entende-se por consumidores as pessoas singulares com as quais se estabelece uma relação comercial sem que a essas pessoas seja atribuída uma atividade comercial ou profissional independente.

1.3. Para efeitos das presentes relações comerciais, entende-se por clientes tanto os consumidores como os empresários.

2. Âmbito de aplicação

2.1. As presentes Condições Gerais de Contratação (doravante «CGC») definem as regras das relações jurídicas decorrentes de contratos entre a DAGO Express Kurierdienst GmbH (doravante «DAGO Express») e os seus clientes (doravante «Cliente»). Aplicam-se à recolha, ao transporte e à entrega de envios nos termos do nosso calculador de custos de envio DAGO Express.

2.2. Salvo disposição em contrário resultante de normas legais imperativas e/ou acordos individuais ou das presentes CGC, aplicam-se subsidiariamente e por esta ordem, aos contratos de serviços de transporte, incluindo serviços adicionais e acessórios, as Condições Gerais Alemãs dos Transitários (ADSp), na sua versão então vigente, bem como as disposições dos §§ 459, 407 e seguintes do Código Comercial Alemão (HGB) relativas aos contratos de frete. As ADSp não se aplicam às operações com consumidores no sentido do § 13 BGB.

2.3. As disposições dos §§ 407 e seguintes HGB (negócio de transporte) e, em caso de transporte transfronteiriço, o CMR (Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada) aplicam-se igualmente de forma supletiva, na medida em que nada de diverso esteja regulado nas presentes CGC.

2.4. Condições gerais do Cliente que se desviem, contrariem ou complementem as presentes não integrarão o contrato, mesmo que conhecidas, salvo acordo expresso por escrito quanto à sua validade.

3. Âmbito dos serviços e obstáculos

3.1. Em cooperação com parceiros de sistema afiliados, a DAGO Express assume a recolha, o transporte e a entrega de envios na República Federal da Alemanha e nos Estados membros da União Europeia.

3.2. O(s) envio(s) será(ão) recolhido(s) na hora expressamente acordada ou dentro da janela horária acordada, no endereço indicado pelo Cliente. Prevê-se apenas uma tentativa de recolha e uma de entrega; as dimensões e pesos admissíveis estão especificados em pormenor no calculador de custos de envio DAGO Express.

3.3. Salvo acordo em contrário, o envio será entregue no endereço indicado pelo Cliente. A entrega faz-se «à beira da via pública», ou seja, até ao passeio ou berma pública mais próxima do endereço de entrega, salvo acordo diverso em casos individuais.

3.4. A entrega será efetuada ao destinatário indicado no envio e confirmado pela sua assinatura na entrega. O Cliente concorda que o envio possa ser entregue com efeito liberatório a uma pessoa presente no agregado familiar ou no estabelecimento do destinatário, a um vizinho do destinatário ou a um posto DAGO Express nas proximidades (entrega alternativa), desde que não existam dúvidas justificadas de que tal entrega alternativa corresponde aos interesses do Cliente ou do destinatário. Considera-se vizinho a pessoa que viva ou trabalhe no mesmo edifício ou no edifício mais próximo. O Cliente pode excluir a entrega alternativa.

3.5. A entrega a destinatários empresariais pode ser efetuada na sala de correio ou no serviço de receção de mercadorias. Está excluída a entrega em apartados de correio (P.O. box).

3.6. A DAGO Express não está obrigada a permutar envios em equipamento de carga (paletes, gaiolas, etc.) por paletes, gaiolas, etc. vazias junto do destinatário.

3.7. Caso a remessa não possa ser recolhida ou entregue da forma indicada, essa remessa considera-se não entregável (por exemplo, não existe no local um meio auxiliar adequado de carga ou descarga, a mercadoria excede as medidas ou os pesos indicados na reserva, ou não foi encomendado um veículo com plataforma elevatória apesar de a carga ou a descarga o exigir). O comitente é notificado deste facto pela DAGO Express em forma de texto ou por telefone. O comitente pode encarregar adicionalmente novas tentativas de recolha ou de entrega; os custos correspondentes constam do calculador de custos de envio da DAGO Express.

3.8. Os envios com dados de endereço incorretos consideram-se igualmente não entregáveis se o endereço correto não puder ser determinado pela DAGO Express com esforço razoável, bem como os envios cuja aceitação seja recusada ou que não sejam recolhidos no prazo indicado numa filial de parceiro de sistema após notificação.

3.9. Os envios não entregáveis serão devolvidos pela DAGO Express ao Cliente. Se o Cliente recusar a aceitação, a DAGO Express tem o direito de eliminar o envio à custa do Cliente, segundo critério razoável, incluindo venda ou destruição nos termos legais. Se o Cliente não puder ser identificado, a DAGO Express tem o direito de abrir o envio para determinar a sua identidade. Se, através da abertura, puder ser identificado o expedidor ou o Cliente, a DAGO Express solicitará instruções ao Cliente ou devolverá o envio ao expedidor à custa do Cliente, exceto no caso de envios com conteúdo perigoso. Envios com conteúdo perigoso conferem à DAGO Express o direito de os destruir ou vender à custa do Cliente. Se não for possível identificar expedidor ou Cliente, a DAGO Express pode também destruir ou vender o conteúdo nos termos do § 419, n.º 3, HGB. Ficam sem prejuízo quaisquer direitos a indemnização do Cliente.

3.10. A DAGO Express está obrigada a executar uma encomenda aceite sem demora injustificada, ou seja, no prazo habitual para a execução de uma encomenda de transporte. Salvo acordo em contrário, a DAGO Express não está obrigada a entregar a mercadoria a uma hora determinada ou dentro de um período específico ao destinatário final. Todas as indicações de prazos e tempos de trânsito são meramente indicativas e podem ser excedidas por eventos imprevisíveis, designadamente, mas não exclusivamente, condições meteorológicas ou de tráfego extremas.

3.11. A DAGO Express tem o direito de recorrer a subcontratados para o cumprimento do contrato de transporte. A DAGO Express responde pelos atos e omissões dos seus auxiliares e dos subcontratados de que se sirva, na medida em que estes atuem no exercício das suas funções, como pelos seus próprios atos (§ 428 HGB). A responsabilidade do transportador efetivo nos termos do § 437 HGB permanece inalterada.

3.12. Impedimento à entrega: Caso a mercadoria não possa ser entregue, nomeadamente por na data de entrega acordada não se encontrar no endereço de entrega ninguém disposto a recebê-la, a DAGO Express notifica sem demora o comitente em forma de texto e, na medida do possível, por telefone, e solicita as suas instruções (§ 419 Abs. 1 HGB).

3.13. Caso não seja possível obter uma instrução em tempo razoável ou caso a instrução dada não seja exequível, a DAGO Express tem o direito de tomar as medidas que se afigurem as melhores no interesse do titular do direito de disposição (§ 419 Abs. 3 HGB). A DAGO Express pode, nomeadamente, descarregar a mercadoria e mantê-la à sua guarda, confiá-la à guarda de terceiro por conta do titular do direito de disposição, transportá-la de volta ou armazená-la nos termos do ponto 16. Em caso de guarda por terceiro, a DAGO Express responde apenas pela escolha diligente deste.

3.14. A DAGO Express documenta as medidas tomadas nos termos do ponto 3.13 através de fotografias, bem como de um auto com indicação do local, data e hora, e transmite-os sem demora ao comitente em forma de texto.

3.15. A DAGO Express tem direito ao reembolso das despesas necessárias e a uma remuneração adequada nos termos do § 419 Abs. 4 HGB, salvo se o impedimento for imputável à esfera de risco da DAGO Express. As sobreestadias (Standgeld) nos termos do ponto 14 permanecem inalteradas.

3.16. Instrução de depósito: Com a atribuição da ordem de transporte, o comitente instrui a DAGO Express no sentido de, em caso de impedimento à entrega nos termos do ponto 3.12, depositar a mercadoria no endereço de entrega num local adequado, desde que as circunstâncias locais o permitam. O comitente confirma que está para tal habilitado perante o destinatário. A execução da instrução de depósito realiza-se por conta e risco do comitente.

3.17. A DAGO Express documenta a execução da instrução de depósito nos termos do ponto 3.14 e notifica sem demora o comitente em forma de texto. O comitente pode excluir a instrução de depósito no momento da atribuição da ordem ou, anteriormente, a qualquer momento em forma de texto; nesse caso, a DAGO Express procede nos termos do ponto 3.13.

3.18. O depósito da mercadoria sem receção por parte de pessoa presente habilitada a recebê-la não produz entrega na aceção dos §§ 425 ff. HGB. As disposições legais em matéria de responsabilidade, nomeadamente o § 435 HGB, permanecem inalteradas.

4. Relação contratual

4.1. Cada encomenda de transporte (pedido do Cliente de celebração de um contrato de transporte) será formalizada através de reserva online, por correio eletrónico com correspondente confirmação pela DAGO Express (confirmação de transporte por correio eletrónico) ou pela entrega de um envio que cumpra as condições.

4.2. Na medida em que a DAGO Express conceda ao Cliente a possibilidade de determinar o local e a hora da entrega, o direito de dar instruções e dispor da mercadoria transfere-se, com derrogação ao § 418, n.º 2, HGB, para o Cliente com a entrega do envio. Se a DAGO Express conceder ao destinatário, no âmbito dos seus próprios serviços, a possibilidade de determinar o local e a hora da entrega, o respetivo direito de dar instruções e dispor da mercadoria transfere-se, com derrogação ao § 418, n.º 2, HGB, para o destinatário já antes da primeira tentativa de entrega.

Fora estes casos, não se aplicam as disposições dos §§ 418, n.os 1 a 5, e 419 HGB. Em transporte transfronteiriço, o direito de disposição do expedidor nos termos do artigo 12.º CMR permanece inalterado.

4.3. Se os envios não cumprirem as condições da secção 4 das presentes CGC, as dimensões e pesos admissíveis indicados no calculador de custos de envio DAGO Express ou as normas aplicáveis de embalagem e rotulagem, o transporte pela DAGO Express será recusado. Se, contudo, tal envio entrar na rede DAGO Express, a DAGO Express terá o direito de interromper o transporte a qualquer momento ou de cobrar posteriormente ao Cliente uma taxa adicional adequada. Se o Cliente recusar o pagamento dessa taxa adicional ou se existirem indícios razoáveis de que o envio aceite não cumpre as condições da secção 4 das presentes CGC, a DAGO Express tem o direito de devolver o envio ou detê-lo para recolha pelo Cliente. Tal devolução confere à DAGO Express o direito de exigir uma contraprestação razoável de, no mínimo, um terço do frete acordado. O Cliente pode provar que o esforço incorrido pela DAGO Express foi significativamente inferior.

4.4. A DAGO Express tem o direito, mesmo após aceitar o(s) envio(s), de verificar se cumprem as condições e de solicitar informações sobre o conteúdo do(s) envio(s). Se o Cliente recusar tais informações ou estas não puderem ser obtidas atempadamente, a DAGO Express tem o direito de inspecionar o envio, em particular se existir motivo justificado para suspeitar do incumprimento das condições.

4.5. Uma encomenda de entrega considera-se cumprida com a entrega ao destinatário.

5. Exclusão do transporte / exclusões de responsabilidade

5.1. A DAGO Express transporta apenas envios que cumpram o calculador de custos de envio DAGO Express e as normas aplicáveis de embalagem e rotulagem e cujo valor por deslocação de estafeta não exceda:

5.1.1. 5.000,00 € por envio para consumidores no sentido do § 13 BGB;

5.1.2. 50.000,00 € por envio para empresários.

5.2. Não são aceites:

5.2.1. Envios cujo transporte viole proibições oficiais ou legais, bem como envios cuja armazenagem ou transporte esteja sujeita a normas nacionais ou internacionais relativas a mercadorias perigosas (salvo acordo expresso em contrário);

5.2.2. O transporte de envios sujeitos a condições especiais, em particular regras especiais de exportação, importação ou alfândega de um país de trânsito ou de destino (salvo acordo expresso em contrário);

5.2.3. Envios com embalagem insuficiente, especialmente os que não cumpram normas de embalagem e rotulagem, bem como envios que contenham líquidos, salvo se embalados de forma irrompível e protegidos contra fugas;

5.2.4. Todos os envios de valor extraordinário ou difícil de estimar, tais como pedras preciosas, metais preciosos, diamantes industriais, obras de arte, relógios, peças únicas, selos, numerário, títulos negociáveis, valores mobiliários, cartões de crédito e pré-pagos (p.ex. cartões telefónicos) e outros meios de pagamento válidos;

5.2.5. Envios que exijam tratamento especial durante o transporte (p.ex. géneros perecíveis ou sensíveis a danos que devam ser protegidos do calor ou do frio);

5.2.6. Envios que contenham animais vivos, bem como restos humanos ou animais ou partes dos mesmos;

5.2.7. Quaisquer envios que, pelas suas características externas ou pelo seu conteúdo, possam representar risco para pessoas ou causar danos a bens ou a outros envios;

5.2.8. Envios em que o endereço de recolha ou de entrega indicado pelo Cliente seja inadequado ou de difícil acesso, ou em que a entrega exija esforço especial ou medidas de segurança. Não se efetuam recolhas/entregas em ilhas ou em zonas de montanha.

5.2.9. Envios que contenham gasolina, óleo ou lubrificantes que não tenham sido devidamente escoados; não podem escapar resíduos da embalagem.

6. Remuneração do serviço

6.1. A contraprestação a pagar é determinada pelo calculador de custos de envio DAGO Express.

6.2. As nossas propostas são meramente indicativas até à celebração definitiva do contrato e baseiam-se nas capacidades, tarifas de frete, tabelas, sobretaxas, preços dos combustíveis e taxas de câmbio então vigentes. Alterações justificam o ajuste correspondente dos preços.

6.3. Em contratos com consumidores, o frete (remuneração) inclui o IVA legal aplicável; em contratos com empresários, o frete é faturado líquido, acrescido do IVA legal indicado em separado.

6.4. O pagamento é efetuado antecipadamente via PayPal ou transferência bancária imediata. Em caso de transferência imediata, o pagamento considera-se recebido aquando do crédito na nossa conta. A compra a crédito («compra em conta») só é possível mediante acordo prévio. A possibilidade de pagar o transporte em conta é decidida pela DAGO Express antes da aceitação da encomenda. Salvo acordo em contrário, as faturas vencem no prazo de 14 dias após receção, sem dedução.

6.5. Em caso de pagamento incompleto pelo Cliente, a DAGO Express reserva-se o direito de recusar o serviço associado ao produto ou serviço.

6.6. (1) O cliente é obrigado a indicar, no momento da adjudicação da encomenda, o endereço de faturação correto e fiscalmente adequado. O mesmo se aplica aos dados adicionais exigidos internamente pelo cliente, como números de encomenda, de processo ou de projeto. Se estes não forem indicados ou forem indicados incorretamente pelo cliente no momento da reserva, uma reclamação da fatura baseada nesse facto não confere o direito a um diferimento do pagamento.

(2) A indicação de um endereço de faturação incorreto ou incompleto ou a falta de dados do cliente, bem como o consequente atraso no pagamento, não são da responsabilidade da DAGO Express GmbH. A legitimidade e o vencimento original (exigibilidade) dos créditos não são afetados por uma correção posterior da fatura decorrente de dados do cliente incorretos ou incompletos.

6.7. Alteração posterior do destinatário da fatura: Uma alteração posterior do destinatário da fatura não afeta a posição contratual do cliente. Independentemente do endereçamento da fatura, o cliente continua a ser o único parceiro contratual legal e devedor principal da DAGO Express GmbH.

6.8. Caso o destinatário da fatura recém-designado recuse o pagamento, rejeite a fatura ou entre em mora, o cliente fica obrigado ao pagamento imediato da totalidade do crédito.

6.9. Se o cliente já tiver liquidado a fatura original, em caso de reemissão posterior a DAGO Express GmbH não efetua qualquer reembolso do montante. O pagamento efetuado é compensado internamente com a fatura recém-emitida. Neste caso, o cliente fica obrigado a reclamar o montante diretamente ao novo destinatário da fatura na relação interna.

6.10. Caso o comitente entre em mora quanto a um pagamento, a DAGO Express tem o direito de cobrar juros de mora. Perante empresários, a taxa de juros de mora ascende a nove pontos percentuais acima da taxa de juro de base (§ 288 Abs. 2 BGB); adicionalmente é cobrada uma quantia fixa no montante de 40,00 € (§ 288 Abs. 5 BGB), a qual é imputada à indemnização devida na medida em que esta se funde em custos de cobrança judicial. Perante consumidores, a taxa de juros de mora ascende a cinco pontos percentuais acima da taxa de juro de base (§ 288 Abs. 1 BGB). Fica reservada a exigência de um dano de mora mais amplo.

7. Responsabilidade

7.1. Salvo disposição expressa em contrário nas presentes CGC ou acordada entre a DAGO Express e o Cliente, a DAGO Express responde pelo transporte na República Federal da Alemanha apenas nos termos da versão mais recente das ADSp ou dos §§ 407 e seguintes HGB, em particular §§ 425 e seguintes HGB; em transporte transfronteiriço, a responsabilidade rege-se imperativamente pelos artigos 17.º e seguintes CMR.

7.2. Em caso de danos ou extravio de um envio, a DAGO Express responde perante o Cliente apenas na medida do dano direto, típico do contrato, até aos limites legais de responsabilidade.

7.3. Se o Cliente tiver entregue um envio que não cumpre as condições de transporte sem o indicar expressamente por escrito, e ocorrerem danos no envio que, segundo as circunstâncias do caso, resultem da falta de aptidão do envio, presume-se, em favor do transportador, que o dano decorreu desse risco. Permanecem inalterados os fundamentos especiais de limitação ou exclusão de responsabilidade nos termos dos §§ 425, n.º 2, 426 e 427 HGB ou, em transporte transfronteiriço, nos termos do artigo 17.º CMR.

7.4. Os direitos decorrentes do contrato podem ser invocados pelo Cliente, na qualidade de contratante da DAGO Express, mediante apresentação de comprovativo de entrega.

7.5. O Cliente responde perante a DAGO Express, diretamente ou por reclamações de terceiros, por danos resultantes de envios que não cumprem as condições.

7.6. A responsabilidade da DAGO Express por perda ou dano da mercadoria está limitada, nos termos do § 431 Abs. 1 HGB, a 8,33 unidades de conta (direitos de saque especiais do Fundo Monetário Internacional) por cada quilograma do peso bruto da remessa; nos transportes transfronteiriços aplica-se o Art. 23 CMR. Nos montantes de responsabilidade acima referidos não está incluído qualquer seguro de transporte da mercadoria. A DAGO Express recomenda ao comitente que celebre um seguro de transporte próprio para mercadorias de valor elevado.

7.7. A responsabilidade por ultrapassagem de prazos de entrega em tal transporte limita-se ao triplo do frete (§ 431, n.º 3, HGB) no transporte nacional e ao montante do frete (artigo 23.º, n.º 5, CMR) no transporte transfronteiriço. Excluem-se danos resultantes de atrasos por caso fortuito ou força maior ou circunstâncias fora do controlo. Excluem-se quaisquer outros direitos a indemnização, incluindo danos consequenciais.

7.8. As precedentes exclusões e limitações de responsabilidade não se aplicam:

  • em caso de danos imputáveis a um ato ou omissão praticado pela DAGO Express ou por pessoa referida no § 428 HGB com dolo ou temerariamente e com a consciência de que um dano provavelmente ocorreria (§ 435 HGB);
  • em caso de danos decorrentes da lesão da vida, do corpo ou da saúde;
  • na medida em que o comitente seja consumidor na aceção do § 13 BGB e disposições legais imperativas, nomeadamente o § 449 Abs. 3 HGB, se oponham a uma derrogação.

8. Reclamações / comunicação de danos

8.1. Perdas ou danos visíveis exteriormente devem ser registados por escrito aquando da aceitação/entrega das mercadorias e comunicados à DAGO Express.

8.2. Danos não visíveis e/ou perdas (totais ou parciais) devem ser comunicados no prazo máximo de sete dias, ou logo que o destinatário tenha conhecimento dos mesmos, ou aquando o destinatário reclamar (artigo 30.º CMR).

8.3. Os direitos por ultrapassagem de prazos de entrega prescrevem se não forem comunicados à DAGO Express pelo destinatário no prazo de 21 dias civis após a entrega.

8.4. Presume-se a perda total se um envio não puder ser entregue no prazo de 20 dias civis após a aceitação, no caso de envios nacionais, ou de 30 dias civis, no caso de envios internacionais. A prova escrita de entrega com assinatura do destinatário exonera a DAGO Express da responsabilidade por eventual perda total.

9. Prazo de prescrição

9.1. Todos os direitos do Cliente no âmbito das presentes CGC prescrevem um ano após a entrega. Em casos de dolo ou de negligência equiparável ao dolo, o prazo de prescrição é de três anos. O prazo de prescrição começa a correr no final do dia em que as mercadorias foram entregues ou deveriam ter sido entregues.

10. Inexistência de direito de livre resolução nos contratos de transporte

10.1. Nos contratos relativos à prestação de serviços no domínio do transporte de mercadorias não existe, nos termos do § 312g Abs. 2 Nr. 9 BGB, direito de livre resolução quando o contrato preveja para a prestação uma data ou um período específicos.

10.2. A DAGO Express executa os transportes exclusivamente numa data expressamente acordada ou dentro de um período expressamente acordado. Ao comitente não assiste, por conseguinte, qualquer direito de livre resolução, mesmo quando seja consumidor na aceção do § 13 BGB.

10.3. As disposições relativas aos custos de cancelamento (ponto 15) permanecem inalteradas.

11. Endereço e dados do expedidor nos envios

11.1. Para cada envio entregue à DAGO Express para transporte, o Cliente deve indicar dados completos de endereço e do expedidor. O endereço deve ser claro e correto, de modo a que o envio possa ser transportado e entregue sem necessidade de esclarecimentos adicionais. Não podem constar indicações suscetíveis de causar mal-entendidos ou atrasar, complicar ou tornar impossível o tratamento. A etiqueta deve ser colocada na maior superfície disponível do envio (lado da etiqueta), e a sua legibilidade não pode ser prejudicada por anotações adicionais não relacionadas com o endereço. Só é admitida embalagem já utilizada se todas as informações enganosas, como dados de endereço antigos, tiverem sido previamente removidas.

11.2. O endereço deve estar estruturado de cima para baixo do seguinte modo:

11.2.1. o nome do destinatário (se aplicável, incluindo a denominação social);

11.2.2. dados para entrega (rua e número; se aplicável, andar e porta; para empresas, designação do departamento);

11.2.3. local de destino, precedido do código postal;

11.2.4. em caso de transporte transfronteiriço, o país de destino.

12. Condições de embalagem

12.1. O Cliente é responsável por embalar as mercadorias enviadas de forma adequada às tensões de transporte previsíveis, utilizando embalagem interior e exterior adequadas, adaptadas às mercadorias expedidas. As mercadorias devem estar embaladas de forma a estarem protegidas contra perdas e danos e a não causarem danos a pessoas ou a outros envios durante o transporte. A embalagem deve garantir que não é possível aceder ao conteúdo sem deixar vestígios visíveis na embalagem exterior. A diretriz de embalagem DAGO Express (vide: Anexo 2 – Diretriz de embalagem) serve de orientação a este respeito.

13. Compensação e direito de retenção

O comitente apenas pode compensar com créditos não contestados ou reconhecidos por decisão transitada em julgado. Tal não se aplica às pretensões recíprocas decorrentes da mesma relação contratual. Ao comitente assiste um direito de retenção apenas na medida em que este se funde na mesma relação contratual.

14. Tempos de espera (estadia)

14.1. A DAGO Express tem o direito de cobrar ao Cliente uma indemnização por imobilização. Esta é estruturada da seguinte forma:

Transportes expresso (veículos até 3,5 toneladas):
- Estão incluídos gratuitamente 60 minutos para carga e descarga, bem como outros tempos de espera. Depois disso, cada hora iniciada custa 30 € líquidos.

Transportes de camião (veículos acima de 3,5 toneladas):
- Estão incluídos gratuitamente 120 minutos para carga e descarga, bem como outros tempos de espera. Depois disso, cada hora iniciada custa 60 € líquidos.

Base legal: § 412, n.º 3, do HGB.

15. Anulação

Em caso de anulação da encomenda por parte do cliente, a DAGO Express tem o direito de cobrar os seguintes custos de anulação, calculados sobre o preço de transporte acordado (líquido):

  • Anulação a partir da chegada do motorista ao local de carga (incluindo após a recolha da mercadoria): 100 %
  • Anulação depois de o motorista ter iniciado o trajeto para o local de carga: 75 %
  • Anulação após a confirmação da encomenda e até ao início do trajeto para o local de carga: 50 %

Nota:
Se o veículo já se encontrar no local de carga e ocorrer tempo de espera, a DAGO Express tem o direito de cobrar, para além dos custos de anulação, uma indemnização por imobilização nos termos do ponto 14.

Caso a DAGO Express sofra comprovadamente um dano superior em virtude da anulação ou rescisão, a DAGO Express tem o direito de o fazer valer perante o comitente. Ficam ressalvados quaisquer outros pedidos de indemnização.

Se a anulação se basear em motivos da esfera de risco da DAGO Express, os custos de anulação acima referidos não são devidos.

16. Direito de penhor, retenção e armazenagem

16.1. À DAGO Express assiste, relativamente a todos os créditos vencidos decorrentes do contrato de transporte, um direito de penhor sobre a mercadoria (§ 440 HGB). O direito de penhor subsiste enquanto a DAGO Express tiver a mercadoria na sua posse ou puder dela dispor mediante conhecimento de carga (Ladeschein) ou de outro modo.

16.2. A DAGO Express apenas executará o direito de penhor após interpelação prévia em forma de texto e decorrido um prazo razoável de duas semanas.

16.3. Caso, após a atribuição da ordem, surjam custos adicionais imputáveis à esfera de risco do comitente, nomeadamente sobreestadias nos termos do ponto 14, custos de novas tentativas de recolha ou de entrega ou custos decorrentes de indicações incorretas ou incompletas do comitente, a DAGO Express pode fazer depender o cumprimento de uma instrução de um adiantamento adequado (§ 418 Abs. 1 S. 4 HGB).

16.4. Caso um adiantamento solicitado nos termos do ponto 16.3 não seja prestado dentro de um prazo razoável fixado pela DAGO Express, a DAGO Express tem o direito de manter a mercadoria à sua guarda ou de a confiar à guarda de terceiro. A guarda por terceiro realiza-se em nome da DAGO Express; a posse mediata da DAGO Express sobre a mercadoria mantém-se. A DAGO Express notifica sem demora o comitente em forma de texto sobre o local de armazenagem e os custos de armazenagem previsíveis.

16.5. Os custos de armazenagem são suportados pelo comitente no seu montante efetivo, mas no máximo 60,00 € líquidos por cada dia de calendário iniciado e por carga de veículo. Mediante solicitação, a DAGO Express comprova os custos através da apresentação da fatura do depositário. O comitente pode afastar o exercício do direito de retenção mediante prestação de garantia (§ 369 Abs. 4 HGB). A retenção não tem lugar na medida em que, no caso concreto, se revelasse desproporcionada.

17. Força maior

17.1. Os eventos de força maior liberam as partes contratantes das suas obrigações de prestação durante a duração da perturbação e na medida dos seus efeitos. Constituem força maior os eventos imprevisíveis, de origem externa, que não podem ser evitados mesmo com a aplicação da maior diligência, a saber, catástrofes naturais, guerra, atentados terroristas, motins e distúrbios civis, encerramentos de fronteiras determinados pelas autoridades, greves e lock-outs, bem como medidas determinadas pelas autoridades para o combate a doenças transmissíveis.

17.2. A parte contratante afetada deve informar sem demora a outra parte contratante, em forma de texto, sobre a ocorrência, a duração previsível e os efeitos do evento.

17.3. Caso a perturbação se prolongue por mais de 14 dias de calendário, ambas as partes contratantes têm o direito de resolver o contrato em forma de texto. As prestações já efetuadas devem ser remuneradas. Nesse caso não são devidos custos de cancelamento nos termos do ponto 15.

17.4. As disposições legais em matéria de responsabilidade dos §§ 407 ff. HGB, bem como — nos transportes transfronteiriços — da CMR, permanecem inalteradas.

18. Sanções e controlo de exportações

18.1. As obrigações de prestação da DAGO Express ficam sujeitas à reserva de que à sua execução não se oponham impedimentos imprevisíveis e não imputáveis à DAGO Express decorrentes de disposições de comércio externo, aduaneiras ou de sanções da República Federal da Alemanha, da União Europeia ou das Nações Unidas, nomeadamente em virtude de medidas de embargo.

18.2. O comitente está obrigado a prestar à DAGO Express, atempada e integralmente, todas as indicações necessárias ao cumprimento das disposições referidas no ponto 18.1, nomeadamente quanto à natureza, características e finalidade de utilização da mercadoria, bem como quanto ao expedidor, ao destinatário e aos demais intervenientes no transporte. Caso a mercadoria esteja sujeita a requisitos de exportação, importação ou autorização, o comitente deve indicá-lo em forma de texto no momento da atribuição da ordem.

18.3. Caso surjam indícios de uma infração às disposições referidas no ponto 18.1, a DAGO Express tem o direito de recusar o transporte ou de o suster até que os factos sejam esclarecidos. Os direitos e deveres em caso de impedimentos ao transporte e à entrega nos termos dos §§ 419, 420 HGB permanecem inalterados.

18.4. O comitente isenta a DAGO Express de pretensões de terceiros, bem como de coimas e demais desvantagens que assentem no facto de o comitente ter violado culposamente os seus deveres nos termos do ponto 18.2.

19. Disposições diversas

19.1. . Declarações orais do Cliente que se desviem das presentes Condições Gerais de Contratação só são vinculativas se confirmadas por escrito.

19.2. A DAGO Express trata os dados pessoais transmitidos em conexão com a ordem de transporte na medida em que tal seja necessário à execução do contrato (Art. 6 Abs. 1 lit. b DSGVO) ou ao cumprimento de obrigações legais (Art. 6 Abs. 1 lit. c DSGVO). A DAGO Express é, nessa medida, responsável pelo tratamento de forma autónoma e não subcontratante. Os pormenores resultam das informações sobre proteção de dados da DAGO Express GmbH.

19.3. . Os contratos de transporte regem-se pela lei da República Federal da Alemanha. Para consumidores que não celebrem o contrato de transporte para fins profissionais ou comerciais, esta escolha de lei só se aplica na medida em que a proteção concedida não seja retirada por disposições imperativas da lei do Estado em que o consumidor tenha a sua residência habitual.

19.4. . Se alguma disposição das presentes CGC ou de outros acordos for ou vier a ser inválida, a validade do contrato não fica afetada. As partes contratantes obrigam-se a substituir a disposição inválida por outra que se aproxime o mais possível da finalidade económica da disposição inválida.

19.5. Resolução de litígios de consumo: A DAGO Express não está disposta nem obrigada a participar num procedimento de resolução de litígios perante uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo (§ 36 VSBG).

20. Cláusula de foro

O foro exclusivo para litígios com comerciantes, pessoas coletivas de direito público ou patrimónios especiais de direito público decorrentes de contratos sujeitos às presentes CGC é Frankfurt (Oder). Se for competente o tribunal local de primeira instância (Amtsgericht), será competente o Tribunal Local de Frankfurt (Oder).

Versão das presentes CGC: 17.07.2026

Aplica-se a versão mais recente.

Alteráveis sem aviso prévio.

Anexo 2. Diretriz de embalagem

  1. Disposições gerais: Os envios devem ser embalados de forma segura pelo Cliente, consoante o conteúdo, o tipo de envio e a dimensão, de modo a excluir danos durante o transporte e a proteger o conteúdo contra perdas e danos. A embalagem inclui sempre uma embalagem exterior adequada, embalagem interior adequada e fecho seguro.
  2. Embalagem segura: A embalagem exterior deve ser adequada ao conteúdo, de modo a que os artigos embalados não caiam para fora, não danifiquem outros envios e não sofram danos próprios. Deve existir embalagem interior adequada, complementada por material de proteção/amortecimento. Para artigos sensíveis ao transporte, a embalagem deve ser adaptada à respetiva sensibilidade, tendo em conta a natureza, a quantidade e todas as outras características específicas do conteúdo em cada caso concreto. A embalagem deve proteger de forma fiável o conteúdo contra as tensões a que normalmente está sujeito durante o envio (p.ex. pressão, impacto, quedas, vibrações ou influências térmicas).
  3. A embalagem exterior deve ser suficientemente resistente e à prova de compressão. Deve também ter dimensão suficiente para acomodar todo o conteúdo e os componentes necessários de embalagem interior.
  4. A embalagem interior deve fixar o conteúdo no lugar e proporcionar amortecimento por todos os lados em relação à embalagem exterior e entre vários conteúdos. As embalagens de venda e de armazenagem estão frequentemente concebidas apenas para envio paletizado. Para envio individual, são obrigatórias medidas de embalagem adicionais (p.ex. espuma moldada) como embalagem de transporte.
  5. Para o fecho dos envios, devem utilizar-se materiais duráveis (p.ex. fitas adesivas de plástico resistentes ao rasgo ou fitas adesivas húmidas reforçadas com fibra) para garantir a integridade do envio. Quanto mais pesado for o envio, mais durável deve ser o fecho.
  6. As embalagens ou os fechos não podem apresentar arestas, cantos ou pontas afiados, tais como pregos salientes, agrafos, lascas de madeira ou extremidades de arame. A embalagem deve envolver completamente as mercadorias transportadas.

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