Condições gerais para transportadores
Condições gerais para transportadores
da DAGO Express GmbH, Karl-Marx-Straße 193, D-15230 Frankfurt (Oder), NIF-IVA: DE342078274
As presentes condições aplicam-se à execução de ordens de transporte pelo contratante (transportador) para a DAGO Express GmbH (cliente). Ao aceitar a ordem de transporte, o contratante aceita estas condições de forma vinculativa.
Endereço de faturação
DAGO Express GmbH
Karl-Marx-Straße 193
15230 Frankfurt (Oder)
NIF-IVA: DE342078274
Condições de pagamento
Prazo de pagamento: 30 dias após a receção de todos os documentos de transporte exigidos (enviados eletronicamente). A contagem dos dias começa na data em que o contratante envia uma fatura corretamente emitida juntamente com os documentos de expedição.
O prazo de pagamento começa exclusivamente com a data de receção de uma fatura corretamente emitida, incluindo a documentação de transporte completa, no endereço de e-mail previsto: [email protected].
O envio para outros endereços não constitui receção na aceção do contrato (§ 130 do Código Civil alemão) e não desencadeia qualquer prazo de pagamento (§ 271 do Código Civil alemão).
Uma fatura só é considerada completa quando os seguintes documentos estiverem contidos num único e-mail: guia de transporte (CMR), guias de entrega e todos os outros documentos exigidos pelo cliente.
Documentos incompletos ou pouco claros não geram exigibilidade nem mora (§ 286 do Código Civil alemão).
Envio eletrónico correto de faturas
Respeite obrigatoriamente as seguintes regras vinculativas:
1. O endereço de e-mail [email protected] é o único endereço admitido para o envio de faturas eletrónicas. As faturas enviadas para outros endereços não são consideradas recebidas e não podem ser processadas.
2. Através de [email protected] não é possível qualquer correspondência. Este endereço destina-se exclusivamente ao processamento automatizado de faturas e documentos. Mensagens, questões ou outra comunicação não são lidas nem respondidas.
3. Por cada ordem deve ser enviado exatamente 1 e-mail: 1 e-mail = 1 conjunto de documentação de transporte + 1 fatura por ordem.
4. São aceites exclusivamente ficheiros PDF. Outros formatos (Excel, JPG, Word, etc.) não são processados.
5. O número da ordem de transporte deve constar obrigatoriamente na fatura. As faturas sem número de ordem não podem ser atribuídas e são consideradas não verificáveis e não recebidas.
6. O prazo de pagamento só começa após a receção de todas as informações indicadas na forma correta.
Contacto com o departamento de contabilidade
(pedidos de pagamento, avisos e outras questões)
1. A comunicação com a contabilidade efetua-se exclusivamente através de um pedido para [email protected].
2. Indique obrigatoriamente no pedido o número da ordem de transporte.
3. O tempo médio de resposta é de cerca de 1–2 dias úteis.
Disposições gerais da ordem (ABA)
Importante! Leia todas as entradas da ordem e transmita ao motorista todas as informações necessárias.
Sem troca de paletes!
Se o contratante não tiver recebido confirmação por escrito de uma carga ou descarga remunerada, o cliente não suporta custos adicionais por isso.
ATENÇÃO: Se o cliente não for informado de um atraso pelo menos 30 minutos antes do horário de recolha ou entrega, o preço do frete é reduzido em 10%.
§ 1 Dados de contacto
O cliente só pode ser contactado através dos seguintes dados de contacto:
E-mail: [email protected]
§ 2 Condições gerais para a execução da ordem
1. Antes do início do serviço, o contratante é obrigado a comunicar ao cliente o número de telefone direto do motorista e a garantir uma disponibilidade estável, ou seja, o motorista deve atender chamadas, responder a mensagens e dispor das ferramentas de trabalho necessárias. Em caso de falta de contacto com o motorista ou o contratante no prazo de 1 hora após a primeira tentativa de contacto, é devida uma penalização contratual de 100,00 € líquidos.
2. Quando acordado entre as partes, o contratante é obrigado a fornecer continuamente ao cliente informações sobre o decurso do transporte e a localização do veículo. Em caso de consentimento à monitorização do veículo, o contratante deve libertar o sinal GPS ou integrar o seu sistema telemático no sistema de monitorização do cliente. Uma infração resulta numa penalização contratual de 150,00 € líquidos.
3. O veículo do contratante deve estar limpo, tecnicamente em perfeitas condições e sem odores. O contratante deve assegurar que o veículo está equipado com os meios necessários à fixação da carga, em particular cintas de fixação, protetores de arestas e tapetes antiderrapantes. Em caso de infração é devida uma penalização contratual de 10,00 € líquidos.
4. O contratante é responsável pela correta fixação da carga no veículo.
5. O contratante deve estar presente durante a carga e a descarga e verificar a conformidade da mercadoria com os documentos, incluindo embalagem, quantidade e danos visíveis. Se o motorista não for admitido na zona de carga/descarga, se houver discrepâncias de quantidade ou danos visíveis, o contratante deve fazer a anotação correspondente na guia de transporte (CMR) e informar o cliente antes de abandonar a zona. Uma infração resulta numa penalização contratual de 200% do montante líquido do frete.
6. Por instrução expressa do cliente, o contratante deve realizar a carga e a descarga ou prestar apoio nas mesmas. A respetiva remuneração é fixada na ordem.
7. No máximo 30 minutos após a chegada ao ponto de carga, o contratante deve informar o cliente. Uma infração resulta numa redução do frete de 10,00 € líquidos.
8. No máximo 30 minutos após a carga, o contratante deve confirmar que os dados inscritos no CMR correspondem aos dados da ordem, em particular hora e local de carga/descarga, tipo e peso da carga. Deve ainda inscrever os seus dados no campo 16 do CMR e assegurar que o documento contém carimbos e assinaturas do carregador e do destinatário. Uma infração resulta numa redução da remuneração do frete de 50,00 € líquidos.
9. No máximo 60 minutos após a descarga, o contratante deve enviar uma foto do CMR assinado/carimbado para [email protected]. Uma infração resulta numa redução da remuneração do frete de 10,00 € líquidos.
10. A carga, descarga ou transbordo durante o transporte sem o consentimento prévio por escrito do cliente não é permitida. Uma infração resulta numa penalização contratual de 100% da totalidade do frete. Do mesmo modo, não é permitido transportar ou acrescentar outras cargas sem o consentimento expresso por escrito do cliente; uma infração resulta igualmente numa penalização contratual de 100% do frete.
11. O contratante deve informar imediatamente o cliente sobre dificuldades na execução. Uma infração resulta numa redução do frete de 25,00 € líquidos por cada hora de atraso iniciada.
12. Em caso de infrações às „Indicações adicionais à ordem", o cliente pode aplicar uma penalização contratual de 100% do frete.
13. O cliente não responde pelos danos do contratante resultantes da tomada a cargo da mercadoria especificada na ordem ou no CMR, nem por danos devidos a um veículo inadequado. Se for disponibilizado um veículo diferente do acordado, o cliente pode aplicar uma penalização contratual de 50% do frete.
14. No máximo 21 dias após a descarga, o contratante deve enviar todos os documentos de transporte exigidos (CMR, guia de entrega, etc.) por e-mail para [email protected]. Uma infração resulta numa redução da remuneração do frete de 10%.
15. O condutor deve transportar e utilizar o equipamento de proteção individual exigido nos pontos de carga e descarga, em particular colete de alta visibilidade, calçado de segurança (S3) e, se necessário, capacete, luvas e óculos de proteção.
§ 3 Proibição de concorrência
1. O contratante (incluindo os seus trabalhadores, colaboradores, mandatários, representantes, subcontratados e todas as pessoas de que se sirva na execução da ordem) compromete-se, durante 5 anos após a execução da ordem ou a data de execução prevista – independentemente de a ordem ter sido executada ou ter caducado por desistência ou rescisão –, a não estabelecer qualquer cooperação com o carregador ou o destinatário indicados na ordem, em particular a não lhes oferecer serviços. A remuneração pela cláusula de não concorrência é de 10% do valor do frete indicado na ordem. Em caso de infrações, o contratante paga uma penalização contratual de 100.000,00 € por cada infração.
2. É proibido ao contratante divulgar informações sobre preços de frete, condições contratuais ou outras taxas. Esta proibição aplica-se também à intermediação de serviços de terceiros, em particular Trans.eu. Em caso de infração, o contratante paga uma penalização contratual de 1.000,00 € por cada infração.
§ 4 Conclusão da ordem
1. A ordem é, por regra, transmitida ao contratante por e-mail. A ausência de uma recusa por escrito no prazo de 30 minutos é considerada aceitação da ordem, incluindo todas as condições.
2. Se a recusa ocorrer mais de 30 minutos após a receção, o cliente fatura ao contratante a diferença de preço do frete decorrente da reatribuição a curto prazo a um terceiro. Tal não limita o direito do cliente de reclamar danos comprováveis causados pela recusa tardia.
3. A ordem só pode ser aceite sem reservas. Qualquer alteração das condições de execução requer o consentimento do cliente sob forma documentada.
4. A transmissão da ordem a um subcontratado só é permitida com o consentimento por escrito do cliente e após verificação prévia pelo contratante de que o subcontratado cumpre todos os requisitos indicados na ordem de transporte. Uma infração resulta numa redução da remuneração do frete de 100%.
§ 5 Declaração do contratante
1. O contratante declara que, no momento da aceitação da ordem e da execução do transporte, dispõe de:
a) um seguro de responsabilidade civil do transportador válido com um capital seguro não utilizado que cubra o valor da mercadoria tomada a cargo, mas não inferior a 600.000,00 €, ou correspondente ao montante do interesse especial na entrega da remessa, se indicado pelo cliente;
b) uma inspeção técnica válida do veículo (trator e reboque);
c) todas as autorizações e licenças necessárias para o exercício de atividades no país e no estrangeiro.
2. A falta dos documentos referidos no n.º 1 autoriza o cliente a reter os pagamentos relacionados com a execução do contrato até que todas as reclamações do cliente final contra o cliente relacionadas com o cumprimento da ordem prescrevam ou sejam satisfeitas.
3. O contratante garante o cumprimento da legislação sobre salário mínimo, bem como de todas as obrigações de segurança social e fiscais perante os seus trabalhadores e eventuais subcontratados, e isenta o cliente de qualquer responsabilização nos termos do § 13 MiLoG e do § 28e n.º 3a SGB IV. A pedido, comprova-o através de documentos adequados (p. ex., uma declaração de regularização das entidades de segurança social, com menos de três meses).
§ 6 Responsabilidade do contratante
1. O transporte transfronteiriço está sujeito às disposições de responsabilidade da CMR.
2. Responsabilidade do contratante pelos transportes de cabotagem na Alemanha: em derrogação das disposições do Código Comercial alemão (HGB), as indemnizações por perda ou dano da mercadoria são fixadas nos termos do § 449 n.º 2 frase 1 ponto 1 HGB, em derrogação do § 431 n.º 1 e 2 HGB, em 40 DSE por quilograma de peso bruto da remessa. Tal constitui uma derrogação do limite de responsabilidade de 8,33 DSE nos termos do § 431 n.º 1 HGB. Uma eventual responsabilidade mais ampla do contratante permanece intacta (ver em particular o § 435 HGB).
3. O contratante responde por todos os danos causados por si, pelos seus motoristas ou pelos veículos utilizados. Além disso, responde pelo comportamento dos subcontratados e demais auxiliares envolvidos na execução da ordem.
§ 7 Custos
1. Os custos de plataformas elevatórias, instalações ou tempos de espera resultantes de atrasos na recolha ou na descarga são suportados pelo contratante.
2. Se a ordem for cancelada pelo contratante ou não puder ser executada por sua culpa, cobramos uma taxa de 100,00 € líquidos ou a diferença para o novo preço de frete a pagar (no máximo o triplo do frete acordado).
3. Além disso, o contratante assume a plena responsabilidade por todos os danos resultantes do cancelamento da ordem.
§ 8 Custos de imobilização
Se, em relação ao cumprimento da ordem, o contratante tiver de cumprir um tempo de imobilização superior a 4 horas e comprovar a imobilização prolongada através de uma declaração escrita do carregador ou do destinatário, o cliente paga ao contratante, por cada dia adicional iniciado, uma penalização contratual de 30,00 € líquidos em transportes nacionais e 50,00 € líquidos em transportes internacionais. A remuneração máxima de imobilização por ordem é de 300,00 € líquidos.
§ 9 Declaração de cumprimento das disposições legais
1. O contratante declara que exerce a sua atividade e presta os seus serviços em conformidade com as regulamentações nacionais, europeias e internacionais aplicáveis, em particular:
a) as regulamentações internacionais para a realização de transportes em países da UE, em particular as regras sobre o destacamento de motoristas e a remuneração por atividades num determinado país, nomeadamente o Regulamento (CE) n.º 561/2006, o Acordo AETR, o Regulamento relativo ao pessoal de condução, o Regulamento (CE) n.º 165/2014 e a Lei do salário mínimo;
b) as regulamentações sobre embalagem, fixação da carga, classificação e rotulagem de mercadorias perigosas (ADR);
c) as disposições legais de combate à corrupção, adotando em particular medidas para prevenir corrupção, extorsão, desvio de fundos ou fraude.
2. Caso o cliente, devido ao incumprimento destas regulamentações pelo contratante, seja obrigado ao pagamento de indemnizações ou coimas administrativas, o contratante responde perante o cliente pelo montante imposto.
3. Na execução da ordem, o contratante cumpre todas as disposições aplicáveis em matéria de sanções, embargo e controlo de exportações, em particular as da União Europeia, das Nações Unidas e – se aplicável – dos EUA. Garante não constar de qualquer lista de sanções pertinente e isenta o cliente de todas as reclamações, coimas e danos daí resultantes.
§ 10 Disposições finais
1. Para assegurar a correta execução do transporte e a remuneração do frete acordada, preste especial atenção ao ponto „Indicações adicionais à ordem".
2. O contratante não pode transferir para terceiros quaisquer direitos decorrentes do contrato sem o consentimento prévio por escrito do cliente, incluindo a cessão ou outra disposição de créditos.
3. Para as questões não reguladas por esta ordem aplicam-se as disposições legais alemãs geralmente aplicáveis, no caso de: a) transportes internacionais, na medida em que não sejam regulados pela Convenção CMR; b) transportes nacionais ou transportes em que a carga e a descarga ocorram no mesmo país (a chamada cabotagem).
4. Todos os litígios decorrentes desta ordem serão dirimidos perante o tribunal material e territorialmente competente da sede do cliente, ou seja, o Tribunal de Comarca de Frankfurt (Oder).
5. O contratante só está autorizado a compensar ou reter com créditos incontestados ou transitados em julgado. Está excluído o exercício de um direito de penhor ou de retenção sobre a mercadoria transportada por créditos não relacionados com essa mercadoria.
§ 11 Força maior
Os eventos de força maior (p. ex., catástrofes naturais, greves, medidas das autoridades, pandemias) libertam as partes, durante a sua duração, das obrigações de prestação afetadas. As partes informam-se mutuamente sem demora.
§ 12 Direito de auditoria
O cliente tem o direito, mediante aviso prévio e em medida razoável, de verificar o cumprimento pelo contratante das suas obrigações contratuais e legais; o contratante coopera nessa verificação.
§ 13 Cláusula de salvaguarda
Caso disposições individuais destas condições da ordem sejam ou se tornem total ou parcialmente inválidas ou inexequíveis, a validade das restantes disposições não é afetada. Em vez da disposição inválida ou inexequível, considera-se acordada a regra válida cujo efeito mais se aproxime do objetivo económico da disposição inválida. O mesmo se aplica a eventuais lacunas.
Este documento é uma tradução. Em caso de divergências, prevalece a versão em língua alemã.
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